Quais são os direitos das manicures no Brasil
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Quais são os direitos das manicures no Brasil?

Os direitos das manicures no Brasil são regidos pelas leis trabalhistas e previdenciárias do país. As manicures são profissionais que exercem atividades de embelezamento das unhas, como corte, pintura e aplicação de técnicas diversas. A seguir, apresento alguns dos principais direitos das manicures no Brasil:

  1. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): As manicures têm o direito de possuir a Carteira de Trabalho assinada por seus empregadores, registrando todas as informações do contrato de trabalho, como salário, jornada de trabalho, entre outros.
  2. Salário mínimo: As manicures têm direito a receber um salário não inferior ao salário mínimo vigente no país.
  3. Jornada de trabalho: A jornada de trabalho das manicures não deve ultrapassar o limite legal, que é de 8 horas diárias e 44 horas semanais, ou de acordo com a legislação específica da categoria.
  4. Horas extras: Se a manicure realizar horas extras além da jornada normal de trabalho, essas horas devem ser pagas com um acréscimo, geralmente um percentual sobre o valor da hora normal.
  5. Descanso semanal remunerado: É garantido à manicure um dia de descanso por semana, preferencialmente aos domingos.
  6. Férias remuneradas: Após cada período de 12 meses de trabalho, a manicure tem direito a gozar de um período de férias remuneradas de, no mínimo, 30 dias.
  7. 13º salário: As manicures têm direito ao recebimento do 13º salário, que é uma gratificação anual calculada com base no salário mensal.
  8. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS): Os empregadores devem recolher mensalmente o FGTS correspondente a 8% do salário da manicure em uma conta bancária vinculada, garantindo uma reserva financeira para a trabalhadora.
  9. Benefícios previdenciários: As manicures têm direito aos benefícios previdenciários, como auxílio-doença, aposentadoria, salário-maternidade, entre outros, desde que estejam devidamente contribuindo para a Previdência Social.
  10. Segurança e higiene no ambiente de trabalho: Os empregadores devem garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável para as manicures, fornecendo os equipamentos de proteção individual (EPIs) necessários para o desempenho das atividades.

É importante ressaltar que existem diferentes formas de contratação para as manicures, como emprego formal (com carteira assinada), trabalho como autônoma ou em parceria com salões de beleza, o que pode influenciar em alguns dos direitos e obrigações. Recomenda-se que as manicures estejam cientes de seus direitos e busquem orientação jurídica, se necessário, para garantir que seus direitos sejam respeitados.

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